Nova prorrogação do PERT
Diante da necessidade de trazer alguma segurança jurídica aos contribuintes, o Governo Federal acaba de publicar a Medida Provisória nº 804, prorrogando o prazo de adesão ao PERT para o dia 31 de outubro de 2.017.
Espera-se, agora, que as questões relativas ao percentual de adesão, aos descontos em juros e multas e à possibilidade de aplicação de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa da CSLL sobre débitos mantidos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional sejam, finalmente, dirimidas pelo Senado. A expectativa é que a votação ocorra até o dia 11 de outubro.
Talvez ainda mais relevante, espera-se que os sistemas da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional tenham, enfim, suas irregularidades sanadas, de modo a viabilizar uma maior aceitação do programa.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Equipe Tributária.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca
Andressa Uller