pten

Novas facilidades para a recuperação judicial do produtor rural

Informe Tributário

(13/11/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

No último dia 05/11, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgou um processo polêmico para o agronegócio. O tema debatido foi a sujeição das dívidas anteriores ao registro do produtor rural na junta comercial ao processo de recuperação judicial.

A Corte decidiu por um placar apertado: três ministros votaram a favor da inclusão e dois foram contrários. O entendimento aplicado ao caso representou um grande avanço para os produtores que se utilizaram e que pretendem se utilizar do mecanismo da recuperação judicial.

Além do tema em questão, o julgamento da 4ª Turma sedimentou alguns outros pontos importantes:

a) O produtor rural que exerce atividade empresária pode se sujeitar ao instituto da recuperação judicial;

b) É condição para o requerimento da recuperação judicial pelo produtor rural a inscrição na junta comercial da respectiva sede, observadas as formalidades previstas em lei;

c) A aprovação do requerimento de recuperação judicial pelo produtor rural está condicionada à comprovação de exercício da atividade rural há mais de dois anos, por quaisquer formas admitidas em direito, e;

d) Comprovado o exercício da atividade pelo prazo mínimo exigido, sujeitam-se à recuperação todos os créditos constituídos.

Portanto, surge uma nova janela de oportunidades para que os demais tribunais do país adotem essa nova interpretação, aumentando o número de recuperações judiciais de produtores rurais.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Filipe Souza
Amanda Deretti