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Novas movimentações da ADC 49: procuradores serão ouvidos pelos Estados

Informe Consultivo

(30/11/2023)
Prezados clientes e colaboradores,

A regulamentação sobre a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica permanece sem definição pelos estados. De acordo com matéria publicada pelo Jota, na reunião extraordinária do Conselho de Política Fazendária (Confaz) na última segunda-feira (27/11), os representantes estaduais escolheram encaminhar o assunto para análise pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).

Cumpre-nos relembrar, conforme nosso último informe publicado, que a última obstrução envolvendo o tema deu-se no dia 20 de novembro de 2023, ocasião em que, por falta de concordância do estado do Rio de Janeiro, o Confaz precisou derrubar a norma regulamentadora, já que, para que um convênio seja aprovado, é exigido o consentimento de todos os Estados e do Distrito Federal. Em seu relatório, o Rio de Janeiro argumentou que, conforme disposto na Lei Complementar nº 87/1996, bem como na decisão firmada pelo STF no julgamento da ADC 49, o creditamento do imposto nas operações de transferência interestaduais seria uma faculdade do contribuinte e não uma obrigatoriedade, como terminou previsto na Cláusula Primeira do convênio rejeitado.

As unidades federativas enfrentam uma corrida contra o relógio, uma vez que o STF, ao modular a ADC 49, estabeleceu como prazo limite para a regulamentação estadual do tema o final de 2023. Se não houver essa regulamentação, os contribuintes terão assegurado o direito de transferir os créditos, mesmo sem a disciplina das unidades federativas. Contudo, de acordo com fontes ouvidas pelo Jota, espera-se uma resposta até a próxima reunião do Confaz, marcada para 8 de dezembro.

Enquanto o Confaz realiza seus debates, a questão da transferência de créditos de ICMS também está sendo abordada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/2023. Em 22 de novembro, houve uma tentativa de incluir o projeto na pauta do Plenário para votação em regime de urgência, porém, ele não foi votado.

Se o PLP for aprovado, espera-se que os estados recorram à judicialização. Entre as preocupações levantadas, as unidades federativas argumentam que a proposta é contrária ao que foi determinado pelo STF na ADC 49. Nos embargos de declaração julgados pelos ministros, prevaleceu a posição de que o tema poderia ser regulamentado pelos próprios estados, sem a necessidade de uma lei complementar.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Rafael Lapinha
Larissa Almeida