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O ainda esquecido direito de esquecimento.

Notícia

(03/11/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

O crescimento desenfreado do acesso à internet no Brasil nos últimos anos e, principalmente, da utilização das redes sociais por grande parte da população, resultaram em um arcabouço enorme de novas discussões jurídicas para a defesa dos interesses pessoais dos cidadãos neste ambiente virtual.

Isso porque através dessas novas plataformas online de livre acesso, muitas vezes são disseminadas informações, notícias, fotos e outros dados pessoais de milhões de pessoas, sem qualquer filtragem ou controle.

Essa massificação de dados é hoje uma realidade cada vez mais presente em nosso cotidiano, especialmente quando o Brasil experimenta um avanço da internet com aumento significativo do acesso da população.

Dentro dessa realidade foi necessária uma adaptação das normas legais com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente para dar proteção à individualidade e a privacidade das pessoas, sem impedir a livre iniciativa comercial e de comunicação.

Ainda que o país esteja avançando no campo da normatização e ainda que muitas vezes algumas dessas publicações possam expor fatos verdadeiros e de cunho jornalístico sobre determinada pessoa ou acontecimento, já foi estabelecido no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito ao esquecimento.

Nesse sentido o direito de esquecimento consiste exatamente no direito de pessoas comuns solicitarem a provedores, sites ou redes sociais, por exemplo, a retirada de links ou postagens com conteúdo sobre sua pessoa, quando já ultrapassado certo período em que referidas publicações não tenham mais relevância pública.

Caso a medida não seja acatada amigavelmente por esses provedores ou sites de busca, essa pessoa tem o direito de solicitar judicialmente a retirada do material online sobre sua pessoa, como garantia de seu direito fundamental à intimidade e à honra, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

Dessa forma toda pessoa tem direito a solicitar a retirada de informações ou notícias antigas a seu respeito que circulam na internet, voltando ao completo anonimato digital.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Daniel Bijos 
Filipe Souza
Guilherme Padilla