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O ano em que o plano de saúde poderá pesar no bolso dos brasileiros.

Notícia

(14/01/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

2020 foi um ano em que a maioria da população mundial gostaria de esquecer, ou até de apagar do calendário. Para as operadoras de saúde não foi diferente, vez que o congelamento de preços dos planos foi uma regra, por conta da pandemia que perdura até hoje.

Mas como 2020 acabou, a ANS – Agência Nacional de Saúde autorizou as operadoras de saúde a cobrarem, de forma parcelada, de seus assegurados, o reajuste de 2020 neste novo ano que se inicia.

Além desta cobrança, a ANS também realizará o seu reajuste anual em 2021, ou seja, a operadora de saúde cobrará até dois reajustes do assegurado, o que resulta em um aumento significativo nos planos de saúde individuais.

Assim, as operadoras de saúde poderão cobrar os reajustes de 2020 a partir de janeiro de 2021, desde que seja de forma parcelada e que esteja identificado no boleto de cobrança o valor do reajuste e o nº da parcela, para que o assegurado tenha controle e conhecimento do que está sendo cobrado.

Vale lembrar também do reajuste de faixa etária que ocorre, geralmente, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos até o assegurado completar 59 (cinquenta e nove anos). Ou seja, se o assegurado estiver na idade do reajuste, este terá que arcar com mais um aumento em sua mensalidade, sendo que, qualquer alteração fora destes parâmetros pode e deve ser questionado judicialmente.

Com relação aos planos empresariais ou de adesão com até 29 (vinte e nove) vidas, é importante saber que a ANS realiza agrupamentos para calcular e fixar um reajuste anual, situação diferente dos demais contratos coletivos/empresariais que contêm mais funcionários que possuem liberdade de negociar com as seguradoras de saúde tanto o valor quanto os reajustes anuais.

Assim, como consequência do aumento das mensalidades dos planos de saúde o assegurado se sentirá frustrado e lesado pela sua operadora. Porém, este entendimento terá que ser deixado de lado este ano, uma vez que as chances de o Poder Judiciário reverter o posicionamento da ANS são mínimas, tendo o assegurado que arcar com o preço que chegará a pesar no bolso.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Daniel Bijos 
Filipe Souza 
Fernanda Laurelli