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O Conteúdo Divulgado Nas Redes Sociais e a Influência No Convencimento Do Juiz

Informe Trabalhista

(02/08/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Recentemente um vídeo, aparentemente inocente, postado no aplicativo “Tik Tok” foi suficiente para anular depoimentos prestados em audiência e julgar quase todos os pedidos de uma reclamação trabalhista improcedentes, além de condenar a obreira por litigância de má-fé.

Desta situação, paira uma questão sobre toda a seara jurídica: as redes sociais podem influenciar nas decisões judiciais?

No caso em questão, a Reclamante chamou duas ex-colegas para testemunhar a seu favor. Na saída da audiência, as três postaram um vídeo na rede social Tik Tok, comemorando com uma dança a imaginável vitória.

A divulgação do vídeo chegou ao conhecimento juízo de primeiro grau que considerou a postagem desrespeitosa para com a empresa. Além disso, em sua concepção, o vídeo comprova que a Reclamante e as testemunhas tinham uma relação de amizade e, ao contrário do que deveria ser, não eram simplesmente colegas de trabalho.

Importante destacar que as testemunhas, além do compromisso com a verdade, não podem ser amigas ou inimigas das partes, ter interesse na causa, ter o objetivo de angariar lucros ou prejudicar um dos envolvidos no processo, ou seja, devem ter conhecimento sobre a relação empregatícia e serem isentas.

Assim, como o vídeo em questão inferia uma relação de amizade entre a Reclamante e as testemunhas, além de transparecer um interesse em prejudicar a empresa, já que consta no vídeo a frase “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”, o Magistrado determinou a anulação dos depoimentos, bem como a condenação em litigância de má-fé e ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa para cada uma, em favor da empresa, sendo a decisão mantida pela 8ª Turma do TRT da 2ª Região.

Por certo as redes sociais são meios de provas e podem atuar no convencimento do julgador. Todavia, as postagens e vídeos devem ser analisados com cautela, uma vez que facilmente podem ser adulterados.

Em verdade, as partes do processo devem estar atentas a sua postura na sociedade, no mundo virtual e se as mesmas estão condizentes com o exposto no processo judicial, sendo que, um desvio, por menor que seja, pode custar até mesmo uma condenação criminal.

Processo: 1001191-35.2021.5.02.0717
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura
Thainá Souza