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O desfecho da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e as chamadas “teses filhote”.

Informe Tributário

(28/04/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Às vésperas do julgamento definitivo da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS no próximo dia 29/04, em que se espera a definição do tema, não se fala dos possíveis reflexos em outras teses.

Afinal, é a “tese do século”, e a expectativa de recuperar valores sobre um tema tão longevo, de fato, nos coloca uma venda ao que vem por aí.

Uma vez definido o tema da chamada da tese-mãe, é bom lembrar que esta serviu como base para outras discussões, originando as chamadas “teses filhotes”, entre elas a discussão da exclusão do PIS e da COFINS das próprias bases e também da exclusão do ISS das bases das mesmas contribuições.

Ambas com potencial de desfecho idêntico, e, principalmente, de “recorte” idêntico.

Ora, no próximo dia 29/04 o que se vai analisar é justamente o alcance, o “recorte”, da tese, se a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS cairá na regra geral – valendo para todo o passado, ou será recortada, no tempo e/ou de outro modo.

É bom lembrar também que os temas-filhote mencionados já estão em condições de julgamento definitivo também no STF, e de igual maneira podem entrar na pauta de julgamentos de forma, digamos, não programada – tal como o desfecho da tese-mãe no próximo dia 29/04, que no início do ano sequer estava na programação do STF, mas agora será julgada (ou ao menos se espera que seja).

Bom, sobre o tema modulação e a necessidade de se antecipar à discussão já dedicamos outro Informe LBZ, mas o alerta para as teses-filhote impõe reiterar o aviso: o tema modulação de efeitos está em voga e esperar o desfecho definitivo da discussão pode não ser uma opção, pois eventual benefício pode ser, e vem sendo, recortado no tempo – resguardando quem questionou em juízo antes da definição do tema.

Assim, antes que os temas ganhem seu próprio rumo, vale ao administrador avaliar suas posições quanto às teses-filhote, já que a consequência natural do desfecho da tese-mãe é dar cabo em todas as teses com igual maneira de decidir.

Para isso, nossa equipe permanecerá atenta para trazer os próximos passos das discussões e se mantém à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.
Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto