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O Jovem Aprendiz na Pandemia

Informe Tributário

Sabemos que todas as relações de trabalho foram prejudicadas em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2) e com o Jovem Aprendiz não seria diferente.

Em decorrência da situação pandêmica, no dia 26 de junho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União, através do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, a Portaria SEPEC/ME nº 4.089 que autorizou a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância.

De relevante ao nosso cotidiano, a Portaria prevê medidas tais como:

  1. Autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, limitado até 31 de dezembro de 2021, ficando entendido como “modalidade à distância” aquela que poderá ser desenvolvida mediante instrumentos de tecnologia de informação e comunicação;
  2. Estipula que as atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
  3. Por fim, ainda determina que as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, deverão assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

Portanto, fica autorizada, de forma excepcional e até dia 31/12/2021, a execução dos contratos de aprendizagem à distância, mas, desde que, além de atender todos os demais requisitos legais, os empregadores ainda passem a assegurar aos aprendizes o acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura que se fizerem necessários para o desempenho das atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem. Por fim, e para maior segurança da operação, aconselhamos ao empresário que procure auxílio com seu corpo jurídico para formalização e registros das medidas tomadas.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Filipe Souza
Christiany Uchoa