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O Juízo 100% digital na Justiça do Trabalho

Informe Trabalhista

(25/03/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Um ano após o início da pandemia ocasionada pela Covid-19, ainda seguimos presos a ela, sentindo seus efeitos devastadores. Mas não se pode negar que muitas das adaptações que foram implementadas nesse período vieram para ficar.

Por um lado, há necessidade de isolamento social para a contenção do vírus, em contrapartida, os atos processuais não podem parar, afinal, a prestação jurisdicional precisa continuar. Para solução do dilema, a Justiça do Trabalho, pioneira na implementação dos avanços digitais, regulamentou a implementação do chamado “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Essa medida possibilita que os atos processuais possam ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, pela internet, inclusive audiências e sessões de julgamento. Assim, os atos virtuais, tais como já ocorrem hoje, não ficarão adstritos a situações excepcionais vinculados à pandemia, podendo tramitar nessas condições independente dela.

Para tanto, o Autor, ao distribuir sua ação, deverá selecionar a opção “Juízo 100% digital”, e o Reclamado terá até o momento da apresentação de sua defesa para apresentar oposição a essa forma de tramitação da ação.

Caso alguma das partes não disponha de infraestrutura para a realização de algum ato virtual, por exemplo, a participação em audiência, poderá utilizar salas de videoconferência a ser disponibilizada pelo TRT da 2ª Região.

Desta forma, as únicas atividades envolvendo presença física seriam provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de Justiça, de modo que, os demais atos serão feitos totalmente de forma virtual.

Inclusive, o atendimento de partes ou advogados que se deslocavam ao fórum, com essa modalidade de processo totalmente virtual, será exclusivamente eletrônico, em horário igual ao destinado ao público, de forma presencial.

O Juízo 100% Digital está previsto no Ato GP nº 10/2021 e leva em consideração a Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

O mesmo movimento é visto no Tribunal Superior do Trabalho, que implementou o “Balcão Virtual”, uma plataforma de atendimento ao público externo, por videoconferência, para a comunicação com as secretarias de referida Corte, passando a contar com salas virtuais com pelo menos um servidor, que poderá atuar de forma remota, prestando o primeiro atendimento e, caso necessário, convocará outros servidores da unidade para realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para a complementação do atendimento.

Com isso, muito embora todos os males causados pela pandemia, o Judiciário Trabalhista pôde implementar, na prática, um processo totalmente virtual, com respeito ao contraditório e ampla defesa, tornando mais eficaz o princípio da duração razoável do processo.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos
Filipe Souza
Nayara Bonfim