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O Supremo Tribunal Federal interrompe análise da constitucionalidade da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Informe Tributário

(02/09/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

O Supremo Tribunal reconheceu em 10/10/2008 a repercussão geral – RE 592.616 (Tema 118) que discute a luz da Constituição Federal, a possibilidade de excluir o ISS da Base de Cálculo das Contribuições ao PIS e da COFINS.

O caso tem as nuances e leva a uma discussão semelhante daquela enfrentada pela Corte Suprema quando do julgamento do tema da exclusão do ICMS da Base de Cálculo das Contribuições ao PIS e da COFINS (RE 574.706/PR – Tema 69), cujo julgamento foi iniciado em 2017 e concluído de maneira favorável aos contribuintes na sessão de 13/05/2021, podendo vir a ter o mesmo resultado de julgamento.

O julgamento do RE 592.616  -Tema 118 – teve início na via sessão virtual de 14/08/2020, com o voto do então Relator – Min Celso de Mello – conhecendo parcialmente do recurso e, nessa extensão, dando provimento ao Recurso Extraordinário, “unicamente para excluir da base de cálculo das contribuições referentes ao PIS e à COFINS o valor arrecadado a título de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)”, deixando de conhecer, o pleito formulado pelo Contribuinte que é parte daquele julgado da compensação tributária, por entender se tratar de matéria de índole infraconstitucional. Naquela ocasião, o julgamento foi suspenso com pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

O Julgamento foi retomado na sessão virtual com início em 20/08/2021, com a apresentação do voto divergente do Ministro Dias Toffolli, que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso. Votaram a favor do contribuinte as Ministras Carmem Lúcia, Rosa Weber e o Ministro Ricardo Lewandowski. Na sequência a sessão virtual foi interrompida com o pedido de destaque do Ministro Luz Fux, o que fará com o que o julgamento continue apenas em uma sessão presencial, ou por videoconferência no Plenário da Corte, em data ainda não conhecida, quando serão conhecidos os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

O que se tem até o momento é uma maioria a favor do Fisco (4 a 3), que ainda pode ser modificada.

Em sendo o placar revertido a favor dos Contribuintes, existe a possibilidade de modulação dos efeitos assim como no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo certo que aguardar o desfecho definitivo da discussão pode não ser uma boa opção, pois eventual benefício pode ser, e vem sendo, recortado no tempo – resguardando apenas os Contribuintes que questionaram a matéria em juízo antes da conclusão do julgamento do RE 592.616  – Tema 118

Assim, antes da conclusão definitiva do julgamento, vale ao administrador avaliar suas posições sobre a matéria, e sobre eventual benefício econômico gerado pelo resultado de julgamento do RE 592.616  – Tema 118

Para isso a equipe LBZ permanece acompanhando o caso está à disposição para auxiliar e sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.

Gustavo Silva 
Adalberto Braga Neto
Diego Villani Sampaio Souza