pten

STF determina a incompatibilidade do Direito ao Esquecimento com a Constituição Federal

Informe Tributário

(30/03/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Afinal, o que é o Direito ao Esquecimento tão discutido nos últimos tempos?

Com o desenvolvimento da tecnologia e das mídias sociais, toda e qualquer informação se mantém em fácil acesso para livre consulta a qualquer momento e de modo possivelmente perpétuo. Nesse sentido, há um enorme espaço de armazenamento digital de dados e informações que, muitas vezes, foge do controle dos usuários.

Com isso, surge uma forte relação entre a alta circulação de informações nos meios digitais e sua perenidade, versus um suposto Direito ao Esquecimento por parte do personagem que participou do fato e que deseja que o assunto deixe de ser acessível após certo tempo.

Com base nessa tese, uma pessoa poderia solicitar ao Judiciário o impedimento de divulgação de fato ocorrido em sua vida, ainda que verdadeiro, buscando a proteção de sua intimidade. Em outras palavras, busca o impedimento da divulgação de fatos anteriores que possam ser desfavoráveis ou negativos para si ou seus familiares, principalmente para que eles não se perenizem indefinidamente.

Durante sessão de fevereiro deste ano, os ministros do STF afirmaram diversas vezes que o Direito ao Esquecimento é uma matéria ainda em formação e que deve haver ponderação de acordo com o caso concreto.

Como o direito à verdade histórica envolve a solidariedade entre as gerações para que a história seja repassada e não se perca com o decorrer do tempo, o entendimento do Supremo levou em conta a incompatibilidade do conceito com a Constituição Federal, tendo em vista que um dos pilares fundamentais é a licitude da informação reproduzida.

Consequentemente, o Direito ao Esquecimento não poderia ser utilizado como ferramenta para impedir a divulgação de informações verídicas de interesse social em plataformas digitais ou tradicionais.

Entretanto, é evidente que casos de excessos no exercício da liberdade de expressão e informação devem ser analisados de acordo com os demais direitos constitucionais (e.g., honra, imagem e privacidade).

Enfim, apesar de uma regra geral indicativo de que o Direito ao Esquecimento não teria um status relevante no Brasil, cada caso deve ser analisado de acordo com as suas particularidades e especificidades, sendo recomendada sempre a consulta a um profissional especializado.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Stéfanie Rise