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Operação PAPIRO – Combate a fraudes na comercialização de papel imune

Informe Tributário

(30/10/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

A Secretaria da Fazenda e a Polícia Civil de São Paulo deram início à Operação PAPIRO, visando a desarticulação de possíveis fraudes na aquisição de papel imune por um grupo de 16 empresas até agora não identificadas.

A seguir reproduzimos a íntegra do press release divulgado pela Secretaria da Fazenda e o fazemos para chamar a atenção à aparente adesão da SEFAZ/SP ao longo e conhecido pleito do mercado papeleiro, de que os fornecedores de papel (indústria e distribuição) não são responsáveis pelo desvio, mas sim os adquirentes do produto. E que toda a responsabilidade por qualquer desvio deve ser provada, especificamente.

Como sabido e reportado em outras oportunidades, via de regra a postura até aqui era de cobrar de quem vende, por presunção de fraude e não por demonstração de participação ativa. Tal iniciativa, ao revés de combater o desvio, estimula-o, porque o efetivo fraudador não é responsabilizado.

Observe-se no quadro resumo a frase “aparentemente não participam da fraude”. Avaliaremos os reflexos dessa operação nos próximos dias, mas queremos crer que, enfim, nossas vozes foram ouvidas.

Segue a íntegra:

“A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Polícia Civil deflagraram nesta quarta-feira (30) a operação Papiro. O objetivo é desmantelar fraude fiscal estruturada envolvendo empresas que comercializam papel utilizando-se de forma irregular da imunidade tributária prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional(CTN). A estimativa é que 16 empresas tenham simulado operações com papel como se fossem utilizá-lo na impressão de livros, jornais e periódicos, porém, deram destinação diversa a esse papel, deixando assim de recolher R$ 20 milhões aos cofres paulistas, no período de 2015 a 2019.

O papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos possui imunidade prevista na Constituição Federal (Art. 150, VI, “d”) e no CTN (Art. 9º, IV, “d”). Dessa forma, quando utilizado com essa finalidade, não há incidência de impostos, inclusive do ICMS, na comercialização desse papel.

Participam da ação 53 agentes fiscais de renda e 12 policiais civis da Divisão de Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Polícia Civil (DPPC) para executarem trabalhos em 18 alvos, além de promotores do Grupo de Atuação Especial contra a Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado (GAESF), no cumprimento de dois Mandados de Busca e Apreensão nos municípios de Arujá e São Paulo.

A arquitetura da fraude contempla dois grupos de empresas com finalidades preponderantemente diferentes. O primeiro grupo realiza compra de papel com imunidade tributária simulando aplicação na produção de livros, jornais e/ou periódicos. Posteriormente, estas empresas simulam vendas do papel com o destaque dos tributos para o segundo grupo de empresas. Nessas supostas operações, apesar de destacado, o imposto não é recolhido, visto que essas empresas utilizam-se de créditos frios ou simplesmente declaram e não pagam o imposto. Por fim, as empresas desse segundo grupo realizam a venda do papel com destaque dos tributos para clientes finais, sem que o imposto tenha sido efetivamente recolhido em nenhuma etapa, ganhando assim vantagem competitiva.

Os desvios do produto não tributado para outras finalidades constituem ato ilegal e prática de concorrência desleal. A operação objetiva apreender livros, documentos fiscais, controles paralelos e realizar cópia e autenticação de arquivos digitais, de forma a ampliar o conjunto probatório a ser utilizado nas esferas fiscal e penal, no sentido de desarticular a fraude, desqualificar as empresas simuladas e as pessoas interpostas e responsabilizar os articuladores e beneficiários do esquema.

Segue a relação de municípios onde ocorrerão as ações:

Municípios Alvos
São Paulo 10
Santa Branca 4
Arujá 2
Santa Isabel 1
Santo André 1
Total 18

O desenho abaixo ilustra o esquema utilizado na fraude:

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Fabio Bortolassi