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Planejamento sucessório sem holding, é possível?

Notícia

(09/05/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Quando falamos sobre planejamento, é quase inevitável não pensarmos logo de imediato na famosa “holding”, mas afinal, será que precisaríamos necessariamente desse tipo de estrutura para o desenvolvimento de um bom planejamento sucessório?

Talvez a melhor resposta seja: depende!

Exatamente, a real necessidade da utilização de um veículo societário em um desenho de planejamento dependerá, em grande parte, da pretensão de direcionamento dos bens (imóveis, direitos e investimentos) no curto, médio e longo prazo, ou ainda, demais fatores que devem ser analisados caso a caso.

De forma geral, a holding é um mecanismo bem utilizado em planejamentos, todavia não é a única opção. Existem alguns mecanismos alternativos possíveis e interessantes de serem discutidos quando da organização e proteção dos bens e/ou direitos do núcleo familiar, dentre os quais destacamos:

  • Testamento: é o instrumento pelo qual, o testador, ou seja, o dono dos bens, registra como se dará a distribuição de seus bens após sua morte, podendo escolher livremente o destino de até 50% do seu patrimônio (ou seja, para terceiros não considerados como herdeiros necessários), conforme o caso. Importante salientar que a existência de testamento não dispensa a abertura de inventário, assim como não afasta a incidência do ITCMD.
  • Doação: A depender da situação, podemos realizar a antecipação da herança, que consiste basicamente na doação dos bens aos herdeiros ou às pessoas que o doador se interessar, ainda em vida. Todavia, assim como no inventário, essas doações devem resguardar a legítima dos herdeiros necessários e estará sujeita às mesmas regras de tributação.
  • Seguro e Previdência Privada: alternativas para aqueles que não desejam um inventário e não querem dar de cara com o temido ITCMD. Uma das maiores vantagens dessa modalidade, seria a liquidez, haja vista que os valores investidos serão disponibilizados ao beneficiário indicado pelo titular do plano (podendo ser membro familiar, ou não).
  • Fundos Imobiliários: são fundos de investimentos com foco específico em empreendimentos dessa natureza, geralmente indicados àqueles que possuem uma quantidade considerável de imóveis. Um ponto importante a ser considerado nesses instrumentos é o da gestão do fundo, especialmente diante das relações familiares.

Para aqueles que buscam mecanismos mais avançados, não devem ser ignoradas as figuras da offshore e do truste, como alternativas para veículos de investimento e/ou direcionamento de heranças por agentes estrangeiros.

Por fim, ressaltamos que a escolha do melhor desenho dependerá diretamente das particularidades do patrimônio, do direcionamento pretendido, da organização dentre os membros familiares e outros fatores a fim de chegarmos em alternativas satisfatórias e eficazes, com a escolha/adoção do mecanismo/instrumento ideal – podendo ser através de uma holding, ou não.

A LBZ fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as alternativas de segurança na sucessão familiar, no planejamento tributário, na organização de bens e na proteção do patrimônio.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos 
Bruno Accioly
Bianca Xavier