PR, MA, RN, TO e AL apresentam relação dos benefícios fiscais de ICMS passíveis de convalidação
(21/12/2018)
Prezados clientes e colaboradores:
O Estado do Paraná, por meio da Resolução Estadual nº 1.682, publicada em 11 de dezembro, acrescentou novos itens em relação aos benefícios fiscais e financeiros, a título de ICMS, passíveis de convalidação e instituídos até 8 de agosto de 2.017. Dentre os novos itens, há menção ao ICMS-ST em operações com produtos alimentícios, artigos de papelaria, material de limpeza, base de cálculo dos produtos farmacêuticos, cálculo diferenciado do ICMS para restaurantes, dentre outros.
Nesse mesmo contexto, o Estado do Maranhão, nos termos da Portaria Estadual nº 418, publicada em 12 de dezembro, também incluiu novos itens à sua lista de benefícios fiscais e financeiros, atrelados ao ICMS, veiculados até 8 de agosto de 2.017. A intenção foi a de incluir os atos normativos referentes à redução da base de cálculo em operações internas com veículos automotores, Regulamento do Sistema de Apoio à Indústria e ao Comércio Exterior do Estado do Maranhão (SINCOEX) e Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Indústrias e Tecnológicas no Estado do Maranhão.
Rondônia, em conformidade com o Decreto Estadual nº 23.437, publicado em 13 de dezembro, divulgou a relação dos atos normativos que concedem benefícios fiscais relativos ao ICMS, não vigentes em 8 de agosto de 2.017, sem que tenha havido aprovação pela unanimidade dos Estados, reunidos no Conselho Fazendário, para tratar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. O Decreto Estadual nº 23.438, publicado no mesmo dia, por sua vez, disciplinou sobre a reinstituição de benefícios fiscais e financeiros relacionados ao imposto em questão.
O Estado do Tocantins, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 5.889/18, publicado em 18 de dezembro, listou os atos normativos concessivos de benefícios fiscais e financeiros relativos ao ICMS, aprovados sem unanimidade no Conselho Fazendário e não vigentes em 8 de agosto de 2.017. Diversos são os exemplos de atos mencionados, como o Fundo para prover de recursos o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial, dentre outros.
Nessa mesma linha, o Estado de Alagoas, nos termos da instrução Normativa nº 61, publicada em 19 de dezembro, divulgou a relação dos atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2.017, relativos aos benefícios fiscais do ICMS instituídos em desacordo com a legislação. Menciona-se dentre essa lista o diferimento do ICMS nas saídas de leite, importação de etílico anidro combustível, redução de base de cálculo nas operações com refrigerantes, leite e derivados, artigos de higiene pessoal, toucador e cosméticos, crédito presumido nas operações com ovos etc.
O Estado do Pará, no dia 19 de dezembro, publicou o Decreto Estadual nº 2.301, alterando a relação de atos normativos publicados até 8 de agosto de 2.017, anteriormente publicada, relativa à concessão de benefícios fiscais e financeiros aqui tratados. Entre os novos itens acrescidos, encontra-se a remissão de débitos fiscais vencidos e hipóteses diversas de redução de base de cálculo.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.