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Prazo para entrega de Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil

Notícia

(04/05/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Entre os dias 01/07/2021 e 16/08/2021 deverá ser realizada a entrega da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil relativo ao ano-base de 2020.

Devem apresentar a declaração:

  • Pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2020, possuíam participação direta de não residentes, independentemente do valor;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, ainda que sem investimento estrangeiro direto, que possuam saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em valor igual ou superior a U$ 1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.

Estão dispensados de prestar a declaração:

  • Pessoas físicas;
  • Órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e
  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Deverão ser apresentadas ao Banco Central informações sobre os sócios e investidores não residentes, dados contábeis, comerciais e até mesmo trabalhistas.

A entrega da declaração em atraso, o não fornecimento dela ou a apresentação de informações incorretas, incompletas ou falsas, pode resultar na aplicação de multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Vinícius Simões Laureano
Stéfanie Rise