(22/07/2021)
Prezados clientes e colaboradores:
Entre idas e vindas, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 14.058/2020) sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro/2020, tem previsão para início das penalidades administrativas em agosto/2021.
Com um enorme espaço de tempo da data de aprovação e data de vigência, com alterações na redação e prorrogações, algumas empresas acreditam que estão preparadas para atender as determinações da lei; outras confiam que é possível que os dispositivos de penalidades nem “comecem a valer”.
É evidente, que as empresas têm necessidade de lidar com dados cadastrais dos clientes, pois através deste meio é que se adquire conhecimento do público-alvo, é possível moldar o negócio e direcionar ações de marketing.
Como já antecipado em outras oportunidades, as sanções administrativas serão aplicadas nos casos de descumprimento da norma, em especial ao vazamento de dados. Estas incluirão multas com valor máximo de 2% do faturamento mensal do grupo empresarial até R$ 50.000.000,00, além da suspensão parcial do banco de dados das empresas, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao gerenciamento de dados.
Em Mato Grosso, o Procon aplicou uma multa de R$ 572.680,71 à uma rede de farmácias por obter de forma irregular a autorização dos clientes para o tratamento e uso de seus dados pessoais. A fiscalização foi solicitada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) e por denúncias de consumidores encaminhadas ao Procon-MT.
Para casos como este, sempre é possível questionar uma multa com base em requisitos formais que não são cumpridos por parte do próprio Procon. Os autos de infração da multa aplicada devem ser lavrados de modo a atender esses requisitos formais. Alguns desses requisitos são previstos em lei, mas muitos deles são definidos em portarias internas e, devido ao grau de formalidade que os próprios instrumentos normativos exigem, essas indicações são frequentemente descumpridas e que podem ser revistas.
Outro ponto que pode e deve ser questionado em casos como esse é o entendimento cada vez mais consolidado, de que a desproporcionalidade entre a conduta narrada e o valor da multa aplicada pode, sim, ser alvo de apreciação por parte do Poder Judiciário.
Por fim, realizar um trabalho prévio de adequação à LGPD é algo essencial e imutável, ou seja, uma medida obrigatória para quem lida com dados e para se evitar pesadas sanções que já estão sendo aplicadas.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Filipe Luis de Paula e Souza
Ywannes Pereira de Almeida