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Procon Estadual de Mato Grosso aplica multa à Rede de farmácias com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Informe Tributário

(22/07/2021)

Prezados clientes colaboradores:

Entre idas vindas, Lei Geral de Proteçãde Dados – LGPD (Lei nº 14.058/2020) sancionada em agosto de 2018 em vigor desde setembro/2020, tem previsãpara início das penalidades administrativas em agosto/2021.

Com um enorme espaçde tempo da data de aprovaçãdata de vigência, com alterações na redaçãprorrogações, algumas empresas acreditam que estãpreparadas para atender as determinações da lei; outras confiam que é possível que os dispositivos de penalidades nem “comecem valer”.

É evidente, que as empresas necessidade de lidar com dados cadastrais dos clientes, pois atravédeste meio é que se adquire conhecimento do blico-alvo, é possível moldar negócio direcionar ações de marketing.

Como já antecipado em outras oportunidades, as sanções administrativas serãaplicadas nos casos de descumprimento da norma, em especial ao vazamento de dados. Estas incluirãmultas com valor ximo de 2% do faturamento mensal do grupo empresarial até R$ 50.000.000,00, aléda suspensãparcial do banco de dados das empresas, proibiçãparcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao gerenciamento de dados.

Em Mato Grosso, Procon aplicou uma multa de R$ 572.680,71 à uma rede de farmácias por obter de forma irregular autorizaçãdos clientes para tratamento uso de seus dados pessoais. fiscalizaçãfoi solicitada pelo Ministério blico Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) por denúncias de consumidores encaminhadas ao Procon-MT.

Para casos como este, sempre é possível questionar uma multa com base em requisitos formais que cumpridos por parte do próprio Procon. Os autos de infraçãda multa aplicada devem ser lavrados de modo atender esses requisitos formais. Alguns desses requisitos previstos em lei, mas muitos deles definidos em portarias internas e, devido ao grau de formalidade que os próprios instrumentos normativos exigem, essas indicações frequentemente descumpridas que podem ser revistas.

Outro ponto que pode deve ser questionado em casos como esse é entendimento cada vez mais consolidado, de que desproporcionalidade entre conduta narrada valor da multa aplicada pode, sim, ser alvo de apreciaçãpor parte do Poder Judiciário.

Por fim, realizar um trabalho prévio de adequação à LGPD é algo essencial imutável, ou seja, uma medida obrigatória para quem lida com dados para se evitar pesadas sanções que já estãsendo aplicadas.

Nossa equipe, como sempre, está à disposiçãpara auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Filipe Luis de Paula e Souza
Ywannes Pereira de Almeida