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Projeto de lei em tramitação pode ser uma nova fonte de apoio para a recuperação de créditos de pequenos produtores rurais.

Notícia

(27/05/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Os programas de incentivo e proteção aos pequenos produtores exercem um papel fundamental em motivar a manutenção destes produtores nas suas propriedades de origem, prosperando no campo e impedindo cada vez mais o êxodo rural. Além disso, estas mesmas políticas públicas ajudam incontáveis produtores a aumentar a renda e a garantir uma produção sem desperdícios.

A grande revés para tais políticas é a dificuldade que muitos produtores enfrentam na hora de escalar a produção devido a dificuldades relacionadas às dificuldades de acesso ao crédito, por conta de restrições de natureza fiscal.

Pensando nisso, o Estado de Mato Grosso criou um Programa de Recuperação de Créditos do Estado, mais conhecido como “Regularize”, programa instituído pela Lei nº 10.579/2017, e em vigor no mesmo ano.

Este programa tem o objetivo de promover a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa originárias de órgãos como Ager/MT, Detran/MT, SEMA/MT, Indea/MT, promovendo descontos para a regularização.

Ao final de dezembro de 2019 foi aprovado a lei 11.032 que objetiva garantir descontos de até 95% dos encargos tributários aos contribuintes e empresas de pequeno porte.

Observando a falta de amparo as pessoas físicas que desenvolvem atividades rurais nesta última lei, foi apresentado na Assembleia Legislativa em Cuiabá/MT, o projeto Lei nº 538/2020 que visa garantir a possibilidade de incentivar o pequeno produtor no estado, aprovado em primeira votação no dia 19 deste mês, na Assembleia Legislativa.

Importante destacar que, de acordo com o próprio Governo Federal, os pequenos produtores produzem cerca de 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros, ou seja, todas as modalidades de fortalecimento do setor como este importante projeto de lei podem representar um avanço significativo para toda a economia.

Em paralelo, o Estado de Mato Grosso também adotou uma outra medida para auxiliar os contribuintes afetados economicamente pela pandemia, por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário) com reduções relevantes de multa e juros na eventualidade das empresas negociarem débitos de ICMS mais recentes, ou seja, com vencimentos até o final do ano 2020.

As negociações do Refis Extraordinário poderão ser feitas até o dia 31 de julho de 2021 junto a PGE – Procuradoria Geral do Estado ou SEFAZ – Secretaria de Fazenda, mas é importante entender qual é o melhor caminho, juridicamente falando, a ser adotado em cada uma destas oportunidades.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Leonardo Boaventura 
Filipe Souza 
Ywannes Almeida