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Publicações Societárias: MP nº 892/2019 perde a sua validade

Informe Societário

(17/12/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

A Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, que permitia a publicação de atos societários e demonstrações financeiras de sociedades anônimas e sociedades limitadas de “grande porte” somente na internet, perdeu sua validade sem sequer entrar na pauta da Câmara dos Deputados.

Com o intuito de reduzir os custos das empresas com publicações, a MP 892 já havia recebido parecer contrário de uma comissão parlamentar, mas tinha até 03 de dezembro, último dia de sua vigência, para ser votada nos plenários da Câmara e do Senado, o que não aconteceu.

Por consequência, as publicações voltam a ser publicadas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, como ocorria anteriormente à MP 892.

Para os casos de empresas que tenham publicado documentos na forma da MP 892, o Congresso Nacional deverá emitir Decreto Legislativo para regular a matéria no prazo de 60 dias contados de 03 de dezembro, sob pena de permanecerem válidas as publicações realizadas durante a vigência da referida Medida Provisória.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos Faidiga
Bruno Accioly
Vinícius Laureano
Marcela Trecco