Publicações Societárias: MP nº 892/2019 perde a sua validade
(17/12/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
A Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, que permitia a publicação de atos societários e demonstrações financeiras de sociedades anônimas e sociedades limitadas de “grande porte” somente na internet, perdeu sua validade sem sequer entrar na pauta da Câmara dos Deputados.
Com o intuito de reduzir os custos das empresas com publicações, a MP 892 já havia recebido parecer contrário de uma comissão parlamentar, mas tinha até 03 de dezembro, último dia de sua vigência, para ser votada nos plenários da Câmara e do Senado, o que não aconteceu.
Por consequência, as publicações voltam a ser publicadas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, como ocorria anteriormente à MP 892.
Para os casos de empresas que tenham publicado documentos na forma da MP 892, o Congresso Nacional deverá emitir Decreto Legislativo para regular a matéria no prazo de 60 dias contados de 03 de dezembro, sob pena de permanecerem válidas as publicações realizadas durante a vigência da referida Medida Provisória.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos Faidiga
Bruno Accioly
Vinícius Laureano
Marcela Trecco