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Redução de custos nas publicações societárias

Informe Societário

(09/10/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

A partir de 14 de outubro de 2019, por meio da Medida Provisória nº 892/2019, não precisarão mais ser publicados no Diário Oficial e em jornal de grande circulação os atos societários e as demonstrações financeiras de sociedades anônimas e de sociedades limitadas consideradas como de “grande porte” (a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que possuía, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00), tais como, por exemplo:

  • • Ata de Constituição de Sociedade Anônima;
  • • Aviso aos Acionistas;
  • • Editais de Convocações de Assembleias Gerais de Acionistas;
  • • Atas de Sociedades Anônimas que devem gerar efeitos perante terceiros (e.g., Atas de Assembleias Gerais, Reuniões do Conselho de Administração e Reuniões da Diretoria);
  • • Atas de aprovação de contas de Sociedades Anônimas (AGO);
  • • Demonstrações Financeiras (Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício) de Sociedades Anônimas e de Sociedades Limitadas consideradas como de “grande porte”.

Para sociedades anônimas fechadas e sociedades limitadas consideradas como de “grande porte”, as publicações passarão a ser realizadas, sem cobrança de taxas, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, devendo ser disponibilizadas também no site da empresa com certificação digital (Portaria nº 529/2019 do Ministério da Economia).

Já para as companhias de capital aberto, seus atos societários deverão ser publicados no Sistema Empresas.NET. Em casos de divulgação de atos por terceiros, os documentos deverão ser enviados à companhia para imediata publicação com cópia à Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que realizará a publicação de forma subsidiária na página da CVM (Deliberação CVM nº 829/2019).

A recém publicada Instrução Normativa DREI nº 67/19 já prevê a possibilidade de registro de atos societários e demonstrações financeiras pelas sociedades anônimas, que optarem pela nova sistemática.

Permanece, entretanto, a obrigatoriedade de registro dos documentos publicados virtualmente na Junta Comercial.

Por fim, ressaltamos que a Medida Provisória nº 892/2019 produzirá efeitos a partir de 14 de outubro de 2019 até 3 de dezembro de 2019, data limite para ser convertida em lei.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos Faidiga
Bruno Accioly
Vinícius Laureano
Marcela Trecco