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Publicado Edital de Transação no Município de São Paulo

Informe Tributário
Setores mais afetados pela pandemia de coronavírus, como entretenimento e turismo, terão a possibilidade de regularizar débitos fiscais municipais.

(13/04/2023)

Prezados clientes e colaboradores:

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (“PGM/SP”) publicou o edital de Transação n° 1/2023 nesta quarta-feira, dia 12, que concede prazo de pagamento e descontos nos juros e multas devidas de ISS e IPTU que foram inscritos em dívida ativa não regularizados até a data de publicação do edital, aos setores identificados como mais impactados pela pandemia.

Dentre os requisitos há uma limitação da inclusão no programa para débitos até o montante total de R$ 510.000,00 relativos à créditos de IPTU referentes a imóveis como teatro, cinema, casa de diversão, hotéis, pensão ou hospedaria.

Quanto ao ISS foram concedidas condições aos serviços diretamente mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros.

Neste contexto, há duas formas de pagamento oferecidas:

  • Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 95% de juros e multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% (noventa e cinco por cento) dos honorários advocatícios;

 

  • Pagamento parcelado em até 120 parcelas, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 para pessoas físicas e a R$ 150,00 para pessoas jurídicas, com redução de 80% de juros e multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 80% dos honorários advocatícios.

O prazo para adesão inicia das 00h do dia 24 de abril de 2023 até 23h59 do dia 21 de julho de 2023.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo

Filipe Souza

Amanda Deretti