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Supremo Tribunal Federal julgará no dia 14/08/2020 a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Informe Tributário

(07/08/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

No dia 14/08/2020, o STF iniciará o julgamento do RE 592.616, no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O Tema 118 é uma das “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições, apreciada pelo STF quando do julgamento do RE 574.706. Na ocasião, os ministros decidiram que o ICMS pertence aos Estados e não poderia ser tratado como receita ou faturamento das empresas.

A única diferença da discussão do ICMS para a discussão do ISS é que um é imposto estadual e o outro imposto municipal. Sendo assim, a expectativa é que o próximo julgamento do STF também seja favorável aos contribuintes.

Outro ponto que merece destaque é a questão da modulação dos efeitos da eventual decisão a ser proferida pelo STF. Isto porque, de acordo com o entendimento da Fazenda Nacional, as mesmas razões que justificam a modulação dos efeitos no caso do ICMS se aplicariam ao ISS.

Nos Embargos de Declaração opostos no RE 574.706 a Fazenda Nacional requer que a exclusão do ICMS seja realizada somente para fatos futuros (modulação dos efeitos) e que o ICMS excluído seja aquele efetivamente pago e não aquele destacado nas Notas Fiscais. O referido recurso ainda não foi apreciado, entrou e saiu da pauta algumas vezes e, por ora, não há perspectiva de uma nova data.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Ana Carolina Braz