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Receita Federal fiscaliza contribuintes que excluíram benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Informe Tributário

(15/08/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

Conforme jurisprudência consolidada no EREsp 1.517.492/PR, o Superior Tribunal de Justiça entendeu por afastar o crédito presumido de ICMS da base de cálculo da CSLL e do IRPJ, sem condicionar o seu afastamento ao cumprimento de quaisquer requisitos.

Naquela oportunidade o E STJ exteriorizou que a tributação do crédito presumido configuraria uma interferência da União no Estado, o que violaria o pacto federativo.

Pois bem, o mesmo não vale para outros benefícios fiscais, como já abordado em informe LBZ para benefícios fiscais do ICMS como redução de base de cálculo, isenção, redução de alíquota, e diferimento (entre outros), o STJ entendeu, em sede de recurso repetitivo, que apesar de não exigida a demonstração de que a concessão do benefício fiscal efetivamente estimulou a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, é necessária a constituição de reserva de lucro, ou seja, não distribuí-lo.

Porém, recentemente algumas empresas receberam fiscalização da Receita Federal com solicitação de informações e documentos contábeis para confirmação da destinação do benefício, aparentemente em sentido diverso do que ficou decidido pelo STJ.

Em termos práticos, tal iniciativa da Receita Federal sinaliza que outras empresas serão fiscalizadas e terão que tomar as providências necessárias para resguardar seus direitos.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Neto
Rafaela Mazzoni