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Receita Federal pressiona a exclusão de contribuintes do PERT

Informe Tributário

(23/07/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

Inúmeros contribuintes aproveitaram a oportunidade trazida pela Lei nº 13.496/17 e inscreveram seus débitos fiscais junto à RFB e a PGFN no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Os grandes benefícios trazidos pelo PERT eram, além do parcelamento das dívidas fiscais, a redução dos montantes cobrados a título de multa e juros e a possibilidade de utilização de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL como método de quitação.

Entretanto, importante comentar que dentre as condições trazidas pela legislação para manutenção do parcelamento especial, os contribuintes deveriam manter em dia o pagamento das parcelas assim como dos demais débitos vencidos após 30 de abril de 2017 (data de corte imposta para fins de adesão).

É exatamente nesse ponto que a RFB tem se baseado para excluir diversos contribuintes do PERT. Somente na semana passada, conforme matéria noticiada no próprio site do órgão, 700 contribuintes foram excluídos do parcelamento especial, enquanto 4.000 foram notificados para regularizar suas pendências. Ainda com base na mesma matéria, a RFB promete notificar na sequência mais 58.000 optantes pelo PERT com obrigações em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões.

Tudo leva a crer que a pressão promovida pela RFB só se intensificará, de forma que sugerimos aos nossos clientes e colaboradores que redobrem seus esforços na revisão do pagamento das parcelas ao PERT e, em especial, dos tributos apurados mensalmente, assim como da coerência e entrega das obrigações acessórias, no intuito de manter comprovada sua regularidade fiscal e, dessa forma, evitar a exclusão do parcelamento.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca