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(Série Regimes Especiais – ICMS) Espírito Santo prevê benefícios passíveis de convalidação; Tocantins e Rio Grande do Sul editam listas

Informe Tributário

(17/08/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

O Estado do Espírito Santo, por meio da Lei nº 10.887, publicada em 9 de agosto, estabeleceu a remissão, anistia e reinstituição de incentivos, isenções e benefícios fiscais e/ou financeiros, vigentes em 8 de agosto de 2.017, relacionados ao ICMS. Diversos benefícios foram previstos na legislação, tais como: redução da base de cálculo em operações com energia elétrica; combustíveis; minérios de ferro; produtos alimentícios; obras de construção civil; carnes; produtos químicos; café; laticínios; produtores de açúcar; móveis produzidos sob encomenda, destinados a consumidor final; confecções de vestuário ou calçados; reciclagem plástica, de papel e papelão; aguardente de cana-de-açúcar, melaço e outros; temperos e condimentos; perfumaria e cosméticos; empresas transportadoras; cervejas artesanais; dentre outros.

Além disso, a citada legislação também tratou da concessão de crédito presumido em operações com couro; massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas; farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo; carne de gado bovino, ovino, bufalino e leporídeo e produtos comestíveis resultantes de sua matança; peixes, crustáceos, moluscos e rã, em estado natural, resfriados, congelados, salgados e secos, e com produtos oriundos do abate de peixes; rótulos, embalagens, bulas; material plástico, de papel e papelão, e de reciclagem plástica; exploração ou produção de petróleo ou gás natural; derivados do leite ou com leite pasteurizado ou ultrapasteurizado; dentre outros.

O Estado do Tocantins, por sua vez, editou a Portaria nº 691, publicada em 6 de agosto. Essa norma notifica os contribuintes que possuem benefícios fiscais relativos ao ICMS para que estes verifiquem se seus respectivos benefícios encontram-se listados para a convalidação. Ademais, a norma intima os contribuintes a comparecerem, até 20 de agosto de 2.018, à Gerência de Fiscalização da Delegacia Regional de sua jurisdição para eventual regularização, na hipótese de se verificar alguma inconsistência ou omissão nhoque tange aos atos concessivos previstos na listagem divulgada pelo próprio Estado.

O Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 53.912, publicado em 14 de agosto, editou sua lista de benefícios fiscais relativos ao ICMS vigentes ou não em 8 de agosto de 2.017, estabelecendo novos itens passíveis de convalidação. A medida afeta isenção do imposto com laticínios, softwares, veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, serviço de transporte de cargas, dentre outros.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca