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Receita Federal regulamenta parcelamento especial do Simples Nacional

Informe Tributário

Em complemento ao informativo anterior, abaixo reproduzido, informamos que a Receita Federal também regulamentou o parcelamento especial do Simples Nacional em relação aos débitos de sua alçada, ou seja, débitos ainda não inscritos em dívida ativa.

Desse modo, os contribuintes enquadrados no Simples Nacional poderão parcelar seus débitos exigíveis ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em até cento e vinte vezes, desde que estes tenham vencido até a competência de maio de 2.016.

O prazo para adesão será o mesmo aplicável aos débitos que estão sob alçada da Procuradoria da Fazenda Nacional (débitos inscritos em dívida ativa). Isso facilitará o controle por parte dos contribuintes e evitará confusões em relação ao período de adesão. Assim, os procedimentos poderão ser realizados a partir do dia 12 de dezembro de 2.016 e se encerrarão às 20h do dia 10 de março de 2.017.

Mas, atenção: em relação aos débitos que estejam com exigibilidade suspensão em razão de discussão judicial ou administrativa, o interessado deverá, até o dia 10 de fevereiro de 2.017, comparecer à Receita Federal de sua jurisdição para comprovar a desistência expressa e irrevogável da discussão judicial ou administrativa, assim como a renúncia a quaisquer alegações sobre o direito sobre o qual se fundam as discussões.

Vale frisar, novamente, que cada parcela mensal será acrescida dos juros equivalentes à Taxa Selic, a partir do mês subsequente à consolidação e de 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior

dilson.junior@localhost