pten

Receita Federal também terá seu programa de conformidade

Informe Tributário

(26/11/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

Nos últimos meses abordamos em vários textos e informes o Programa de Conformidade criado pelo Estado de São Paulo, com a publicação da Lei Complementar nº 1.320/2018.

E essa “nova lógica tributária” previstas em programas de conformidade, com maior integração entre Fisco e Contribuintes também se estenderá para o campo Federal. Fato que, a princípio, parece excelente!

Nesse caminho, a Receita Federal criou programa de classificação dos contribuintes, chamado de Pró-Conformidade, com o objetivo de estimular as empresas a adotarem boas práticas, e ajudar na criação de condições mais favoráveis aos contribuintes com melhor classificação, como, por exemplo, a prioridade nos processos administrativos da restituição de tributos e prévia comunicação de pendências para fins de autorregularização.

O Programa de Estimulo à Conformidade Tributária – Pró-Conformidade será discutido com a participação dos Contribuintes, conforme consta no texto da Consulta Pública RFB nº 4/2018, e sua implantação está prevista para fevereiro e março de 2019.

Os contribuintes serão classificados com conceitos A, B ou C, a partir de critérios objetivos que avaliarão o comportamento da empresa em suas obrigações acessórias, com foco na consistência entre os valores devidos e declarados, a adimplência de tributos e a tempestividade na apresentação dessas declarações e das respectivas escriturações.

Deste modo, o mais importante no momento é a revisão dos controles tributários pelas empresas, visando garantir uma boa classificação no programa Federal, que garanta melhores e mais céleres procedimentos e análises perante a Receita Federal.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Leandro Romera
Adalberto Braga Neto
Rafaela Camargo Mazzoni
Bruna Rodrigues di Lima
Heloísa de Araujo Lopes