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Recuperação Judicial 2.0

Informe Tributário

(01/11/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

A Lei de Recuperação Judicial e Falência apesar de relativamente recente (entrou em vigor em 2005), já exigiu alguns aperfeiçoamentos ao longo de sua existência.

Entretanto, no espírito das reformas do atual governo, se inicia agora um novo ciclo, com a segunda fase dos trabalhos da equipe econômica na tentativa de criar um ambiente de crescimento econômico.

Para tanto, foi aprovado ontem, por 311 votos a 1, o regime de urgência para andamento do projeto de reforma PL n.º 10.220/2018, que propõe alterações significativas, como, por exemplo:

(i) A competência para ajuizamento da ação;
(ii) O parcelamento dos débitos tributários com a União em até 120 meses;
(iii) A negociação dos valores já inscritos em dívida ativa para cobrança na Justiça pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
(iv) A utilização da internet para divulgação dos atos processuais, extinguindo-se a necessidade de publicações de editais;
(v) A alteração do prazo para o início do stay period com a consequente suspensão das execuções contra o devedor;
(vi) A extinção das quatro classes legais de credores existentes no sistema atual.

De se verificar que a lei tenta tornar o procedimento mais célere, efetivo e barato, inclusive pensando-se na situação global da empresa, dadas as mudanças em relação a débitos tributários.

Com o reconhecimento do caráter de urgência, o projeto tem expectativa de ser levado de imediato à votação no plenário, com possibilidade de aprovação ainda neste mês.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos
Filipe Luis de Paula e Souza
Amanda Zarpellon Derti