pten

Reforma tributária programada para começar em 2026

Informe Tributário

(07/07/2023) Prezados clientes e colaboradores,

Todos os indícios apontam para que a longa discussão (mais de 30 anos) sobre uma reforma estrutural no sistema tributário no Brasil avance, finalmente, no Congresso Nacional.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem o texto base da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/19) que pretende reorganizar a forma como os brasileiros lidam com os tributos: seja na relação consumo/renda, seja no momento da apuração ou até mesmo do recolhimento.

O tema ainda será levado para votação no Senado Federal, e provavelmente retorne aos deputados para apreciação das eventuais mudanças no texto.

Como já informado anteriormente, esse primeiro ponto da reforma está concentrado na união dos tributos incidentes sobre o consumo (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins), com a criação da CBS e do IBS (ou IVA dual, como vem sendo apelidado). Vale salientar que, de acordo com a OCDE, 174 países adotam um regime baseado no IVA.

Em um próximo momento, será discutida a união dos tributos incidentes sobre a renda (IRPJ e CSLL).

É importante comentar que a proposta traz regras gerais para o desenho do novo regime tributário brasileiro, de forma que caberá a leis posteriores, infraconstitucionais, definir e detalhar questões mais específicas como as alíquotas, forma de apuração e recolhimento, formalização etc.

Os principais pontos do texto aprovado ontem (que provavelmente sofrerá ainda algumas mudanças antes da publicação da PEC) são os seguintes:

Unificação dos tributos

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o IPI, o PIS e a COFINS.

A implementação dos dois tributos será gradual e conjunta. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada com alíquota de 0,9%, enquanto a do IBS será de 0,1%. Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e o IPI terá as suas alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos que também são produzidos na Zona Franca de Manaus. A partir de 2029, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 1/10 por ano, até que esses impostos sejam completamente extintos em 2032.

Além dos dois tributos, poderá também ser instituído um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente (como, por exemplo, cigarros, bebidas etc.).

Cobrança no destino

Os tributos criados deverão ter a cobrança concentrada no destino (ao contrário do que é feito hoje, em que a tributação é concentrada no local da produção) e serão não-cumulativos, com previsão de regras mais simples para a tomada de créditos. A PEC cria um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para os Estados e prazos para a transição federativa dos tributos.

Regimes diferenciados

Alguns setores terão direito a regimes diferenciados ou a alíquotas reduzidas dos tributos, como os serviços relativos à educação, saúde, transporte coletivo, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas, e bens como medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, insumos e produtos agropecuários e os relacionados à segurança e soberania nacional. Poderá ainda haver aplicação de alíquota zero para dispositivos médicos, medicamentos e ensino superior voltado ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e isenção no transporte público.

Empresas beneficiadas pelo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) não estarão sujeitas aos novos tributos até 28 de fevereiro de 2027.

Pessoas físicas e empresas ligadas à produção rural também poderão optar por não recolher o CBS e o IBS se tiverem receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões. A opção do “cashback” para pessoas de baixa renda é permitida pela PEC, e será aplicada a alíquota zero nos itens da cesta básica. Os itens que a compõem ainda serão definidos em lei complementar.

A isenção para bens e serviços destinados ao exterior será mantida. Poderão ainda ser instituídos regimes e benefícios para alguns setores específicos, como o de combustíveis e lubrificantes, que deverão recolher o IBS em regime monofásico (isto é, a cobrança ficará concentrada nas empresas produtoras do início da cadeia, desobrigando os elos da comercialização e distribuição do recolhimento do imposto).

Outros setores que poderão ter regimes de cobrança diferenciados são os de serviços financeiros, o de compra e venda de bens imóveis, planos de saúde e as operações contratadas pela administração pública direta e por cooperativas.

Manutenção do Simples Nacional e da ZFM

Ficam mantidos o Simples Nacional (regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas) e a Zona Franca de Manaus.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Gustavo Silva
Rafael Lapinha