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Reforma Tributária – Proposta de Lei do Comitê Gestor para Impostos Estaduais e Municipais

Consultivo Tributário

(13/06/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

Com a recente proposta de criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), o cenário do contencioso administrativo tributário no Brasil passará por significativas transformações. O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24). Atualmente em avaliação na Câmara dos Deputados, a chamada “Lei de Gestão e Administração do IBS” aborda, entre outros, o funcionamento do referido órgão.

O texto preceitua, de forma geral, que os julgamentos no contencioso administrativo passarão a ser realizados de forma virtual, com prazos contados em dias úteis, bem como o detalhamento sobre a estruturado de julgamento (em 3 instâncias):

  • Primeira Instância: Composta por cinco julgadores fiscais de carreira, sendo o voto de desempate atribuído ao Presidente. Aqui serão julgadas as impugnações e os pedidos de retificação de suas decisões.
  • Segunda Instância: Composta por nove julgadores, sendo cinco fiscais de carreira (incluindo o Presidente, que terá voto de desempate) e quatro julgadores indicados pelos contribuintes. Caberá aqui a análise dos recursos voluntários, dos recursos de ofício (relativos a decisões contrárias ao Fisco) e dos pedidos de retificação de suas decisões.
  • Terceira Instância (Câmara Superior): Composta por nove julgadores fiscais de carreira, incluindo o Presidente com voto de desempate,  que julgará os recursos de uniformização, incidentes de uniformização e os pedidos de retificação de suas decisões.

Já os contribuintes terão à disposição diversos mecanismos de defesa para contestar autuações fiscais:

  • Impugnação: Deverá ser instruída com todas as provas e argumentos. A fiscalização está autorizada a ajustar a autuação para corrigir vícios sanáveis. Decisões desfavoráveis ao Fisco podem estar sujeitas a recurso de ofício, com prazo de 20 dias.
  • Recurso Voluntário: Devolverá toda a matéria em discussão para a instância recursal, com prazo de 20 dias.
  • Recurso de Uniformização: Utilizado quando existirem decisões de segunda instância divergentes em relação ao que foi decidido, com prazo de 20 dias.
  • Pedido de Retificação: Funcionará de maneira semelhante aos embargos de declaração, inclusive com interrupção de prazo para a apresentação de outros recursos, com prazo de 5 dias.
  • Incidente de Uniformização: Permite a fixação de tese vinculativa sobre matéria exclusivamente de direito.

Cumpre-nos destacar que as novas diretrizes estabelecem regras bastante restritivas para a caracterização de conflitos de interesse e impedimentos. Além disso, não caberá recurso contra decisão que confirmar a intempestividade, e haverá preclusão caso as provas não sejam apresentadas na impugnação.

Ademais, a autoridade julgadora não ficará adstrita às razões de fato e direito invocadas, podendo analisar quaisquer elementos que considere necessários para formar seu convencimento, inclusive por diligências.

As penalidades por falta de pagamento e outras infrações também foram detalhadas no PLP, incluindo as multas e juros. Por exemplo, a falta de pagamento resultará em uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros SELIC. Outras infrações, como falta de recolhimento ou creditamento indevido, poderão sofrer multas de 75%.

O CG-IBS coordenará a fiscalização, lançamento e cobrança do IBS, mas essas atividades serão realizadas efetivamente pelas administrações tributárias e procuradorias dos entes subnacionais (Estados e Municípios). Em casos de atividades concomitantes de fiscalização por dois ou mais entes, o procedimento será realizado de forma conjunta e integrada.

Um dos objetivos mais importantes da Reforma é a simplificação do sistema tributário brasileiro e, nesse âmbito, as mudanças propostas pelo novo PL e a criação do CG-IBS representam um avanço significativo no contencioso administrativo, unificando as regras processuais entre Estados e Municípios e trazendo mais eficiência e previsibilidade aos julgamentos. É essencial que os contribuintes e seus representantes legais estejam atentos às novas regras e procedimentos para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Rafael Lapinha
Larissa Almeida