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Reparação por danos sofridos em rodovias pedagiadas.

Notícia

(26/04/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), em 2018, o Brasil atingiu a marca de 20.745 km de estradas concedidas à iniciativa privada.

As concessionárias de serviços rodoviários são aquelas que ficam responsáveis por manter, melhorar, ampliar as rodovias, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, e como contraprestação, poderão cobrar pedágio.

De outro lado, há casos em que o cidadão efetua o pagamento do pedágio, mas se depara com rodovias que não possuem boas condições de tráfego.

Diversos são os casos de pneus furados, para-brisas quebrados, colisões com objetos ou animais, que quando leves, causam apenas prejuízos de ordem material, mas certamente representam um risco à vida do motorista.

O usuário do serviço é consumidor e tem o direito de requerer a compensação pelos danos sofridos, conforme Código de Defesa do Consumidor.

A partir do momento que o usuário paga o pedágio, inicia-se uma relação de consumo e todos os fatos oriundos dessa relação, que causem prejuízos ou falhas na prestação de serviço, podem ser objeto de indenização material e moral.

Fique atento aos seus direitos, e nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-lo.

Leonardo Boaventura Zica
Elza Maria Botelho Bernardes