Repatriação de recursos no exterior (RERCT) – Reabertura de prazo
Publicada no Diário Oficial de hoje, a Lei nº 13.428/17 reabre o prazo para que os residentes fiscais Brasileiros possam regularizar eventuais recursos mantidos no exterior. Os contribuintes interessados terão 4 meses (a partir da data da regulamentação pela RFB) para informar os bens que até o momento estão omissos nas declarações próprias (DIRPF e BACEN) – quais detidos até 30 de junho de 2016.
A inclusão desses recursos no sistema informatizado da RFB sujeitará o declarante à incidência do imposto de renda à alíquota de 15% (mesma adotada no RERCT originário). Entretanto, a penalidade foi majorada para 135%.
A taxa de conversão do dólar será aquela verificada em 30 de junho e 2016.
Contribuintes que haviam aderido ao RERCT no ano passado poderão complementar as declarações enviadas com o intuito de fazer constar os recursos eventualmente obtidos/omitidos entre 31 de dezembro de 2014 e 30 de junho de 2016.
Algumas dúvidas levantadas durante o processo de regularização originários se mantém, haja vista que a nova legislação não trouxe alterações significantes capazes de esclarecer questões relevantes como, por exemplo, o aspecto da “fotografia/filme”. Entretanto, trouxe uma garantia ao contribuinte de que, o apontamento de valores incorretos não acarretará a exclusão ao benefício.
Relembramos aos clientes e colaboradores da importância em discutir a estratégia de regularização com especialistas das áreas fiscal e criminal, além de agilizar junto às instituições financeiras estrangeiras e/ou agentes fiduciários toda a documentação necessária para a correta elaboração da Dercat – esse foi um dos maiores problemas verificados pelos declarantes na primeira etapa do programa.
Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Equipe Tributária.
Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
gustavo.silva@localhost
Bruno Scarino de Moura Accioly
bruno.accioly@localhost
Dilson Jose da Franca Junior
dilson.junior@localhost