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São Paulo Desburocratiza Obrigação Acessória Do ICMS

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

O Estado de São Paulo deu um importante passo em direção à estratégia de desburocratização dos atos junto aos entes públicos com uma previsão trazida no recém-publicado Decreto nº 67.568 no Diário Oficial do Estado do dia 16 de março de 2023.

O ato prevê que as empresas que são obrigadas a efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD podem ser dispensadas de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA no Estado.

A EFD é um arquivo onde são descritas as escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações comerciais praticadas pelo contribuinte.

Já a GIA é um documento fiscal obrigatório que deve ser preenchido e entregue mensalmente pelas empresas contribuintes do ICMS, no qual relatam suas entradas e saídas de mercadorias e serviços, verificam o imposto devido em cada período de apuração e prestam outras informações relevantes a respeito do imposto estadual.

Com a desobrigação da entrega da GIA, a Secretaria da Fazenda de São Paulo passará a utilizar os valores declarados na EFD para controlar os dados relativos à apuração do imposto (além de saldos credores etc.)

Para que tal medida passe a ter validade, resta a edição de uma norma regulamentar por parte da Secretaria da Fazenda. Continuaremos informando sobre a evolução do tema.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Rafael Lapinha