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(Série Regimes Especiais – ICMS): AL e SP promovem alterações legislativas sobre benefícios fiscais

Informe Tributário

(06/03/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Seguindo nossa estratégia de divulgação das movimentações individuais dos Estados sobre a sistemática de concessão dos regimes especiais de ICMS em observância às premissas trazidas pela Lei Complementar nº 160/17, seguem abaixo um resumo sobre os atos recentemente publicados em cada unidade federativa:

Alagoas

Decreto nº 69182, de 17 de fevereiro de 2020: Altera o Decreto Estadual nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre o estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos, criando diferimento de ICMS em operações de aquisição de ativo imobilizado, quer via importação do exterior, quer em operações interestaduais no que respeita ao diferencial de alíquotas.

Decreto 64807, de 21 de fevereiro de 2020: Ajusta os termos do crédito outorgado concedido ao fabricante paulista que promover saídas de calçados, para vedar o  benefício nas saídas diretas a consumidor final, determinando que que eventual imposto diferido será considerado pago englobadamente com o imposto devido calculado com a aplicação do benefício em questão.

São Paulo

Resolução 12, de 7 de fevereiro de 2020 – Secretaria da Fazenda de São Paulo: Regulamenta programa de financiamento do Funac – IncentivAuto. Tal programa consiste no financiamento do ICMS devido por empreendimentos industriais automotivos estabelecidos em território paulista com investimentos superiores a um bilhão de reais. Neste sentido, a resolução estabelece limite de 80 % do ICMS devido em apuração mensal relativa às operações próprias da empresa financiada, considerando-se os débitos pelas saídas de mercadorias decorrentes exclusivamente da execução do projeto de investimento aprovado, e os créditos decorrentes do imposto devido nas operações anteriores.

Além disso, regulamenta os percentuais de desconto por pagamento antecipado de parcela vincenda dos financiamentos do imposto, vinculando-os ao valor investido no projeto, de acordo com a tabela abaixo:

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Fabio Bortolassi