(Série Regimes Especiais – ICMS): Conselho Fazendário estabelece novo prazo para a instituição de benefícios fiscais pelos Estados
(12/07/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
O Convênio ICMS nº 190 anistiou, sob condições, os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes de benefícios fiscais instituídos pelos Estados até a data de 8 de agosto de 2017. A anistia abrange também os benefícios fiscais reinstituídos, desde que a reinstituição não ultrapassasse o dia 31 de julho de 2019. Esse prazo, contudo, foi postergado pelo Convênio ICMS n° 122, recentemente publicado, o qual estabeleceu o dia 31 de agosto de 2019 como a data limite para a reinstituição de benefícios fiscais.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.