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(Série Regimes Especiais – ICMS) Depósito pelos Estados no Portal Nacional da Transparência Tributária e atos diversos de MT e PR

Informe Tributário

(27/07/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

Dando sequência ao cronograma desenhado pelo Convênio ICMS nº 190/17 e pela Lei Complementar nº 160/17, o CONFAZ publicou o Despacho nº 96/18 regulamentando as regras e condições para que Estados entreguem as informações relativas aos regimes especiais que constarão do Portal Nacional da Transparência Tributária – PNTT.

Adicionalmente, temos que o Estado do Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 10.724, publicada em 19 de julho, aderiu a benefício fiscal de ICMS concedido por Goiás, relativo às operações com máquinas e equipamentos rodoviários. Assim, passa a vigorar, no Estado do Mato Grosso, redução da base de cálculo do ICMS a 41,18%, nas operações internas com máquinas e equipamentos rodoviários, como, por exemplo:

a) trator de esteira;
b) motoniveladora;
c) espargidor de asfalto;
d) caldeira;
e) semirreboque (plataforma);
f) sistema de aquecimento de asfalto e combustível (tancagem);
g) usina de solos.

Já o Estado do Paraná, por meio da Resolução Estadual nº 934, publicada em 20 de julho, divulgou relação de atos normativos acerca dos benefícios concedidos de forma unilateral. O ato ainda tratou da isenção do ICMS no tocante às operações realizadas até outubro de 2.017, relativas a carros novos adquiridos por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, desde que amparados, também, por isenção do IPI, abrangendo, inclusive, aquisição realizada por motorista submetida a mastectomia.

Nossa equipe, continua monitorando as novidades legislativas sobre o tema da convalidação dos Regimes Especiais.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca