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(Série Regimes Especiais – ICMS) MS e AL estabelecem prazo para entrega de declarações e RJ complementa lista de benefícios fiscais

Informe Tributário

(01/11/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria Estadual nº 168, completou a relação de atos normativos relativos a benefícios fiscais concedidos sem a aprovação dos outros Estados. Dentre os atos mencionados, foram incluídos o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social e o regime de estimativa do ICMS na prestação de determinados serviços públicos de transporte.

O Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do Edital/SEFAZ nº 1/08, concedeu prazo para que os contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais e financeiros de ICMS solicitem a inclusão de atos normativos e atos concessivos, não vigentes em 8 de agosto de 2.017, visando a convalidação. Os contribuintes terão até o dia 29 de novembro de 2.018 para concluir os procedimentos.

O Estado de Alagoas publicou a Instrução Normativa nº 50/18, criando o documento de declaração de benefícios fiscais revogados (DBFR). Este deverá ser preenchido e enviado pelos contribuintes que desejarem convalidar os benefícios usufruídos e que deixaram de produzir efeitos até 8 de agosto de 2.018. Os procedimentos, que deverão ser realizados eletronicamente, devem ser cumpridos até o dia 21 de novembro.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca