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(Série Regimes Especiais – ICMS) Rio de Janeiro restabelece regimes, Alagoas concede benefícios para determinados produtos e Rio Grande do Sul aponta atos não vigentes.

Informe Tributário

(03/08/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

Continuando a série com informações sobre o cenário atual dos regimes fiscais estaduais de ICMS, o Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 46.378, publicado em 30 de julho, restabeleceu diversos benefícios fiscais de ICMS, valendo a pena destacar o tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica, para o fornecimento de alimentação e para as indústrias de produtos de papel e higiene pessoal, além da redução de base de cálculo nas operações com produtos de informática, perfumes, água de colônia, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador.

O Estado de Alagoas, por sua vez, concedeu benefícios fiscais relativos ao ICMS. As benesses se referem à isenção do imposto nas saídas internas de cana-de-açúcar destinadas à fabricação de açúcar e álcool por usina ou destilaria situada no Estado de Alagoas e à concessão de crédito presumido do imposto nas operações com açúcar e álcool etílico hidratado combustível.

Já o Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 51.170, publicado em 31 de julho, alterou sua lista de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2.017, acrescentando itens ao referido rol. Menciona-se benefícios decorrentes do FUNDOPEM, INTEGRAR e PROPLAST.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca