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(Série Regimes Especiais – ICMS): RJ prorroga prazo para apresentação de informações, e MG trata da proibição de apropriação de créditos

Informe Tributário

(04/07/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

Por meio da Portaria Estadual nº 655, publicada em 2 de julho, o Estado do Rio de Janeiro prorrogou até o dia 12 de julho de 2019 o prazo para inclusão dos dados relativos aos benefícios fiscais fruídos até 8 de agosto de 2017. Além disso, foi revogado o dispositivo que previa que o contribuinte que não observasse o prazo previsto no ato, não poderia se apropriar dos benefícios fiscais.

Já o Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução Estadual nº 5269, publicada em 3 de julho, alterou norma antiga sobre a proibição de apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto. Nesse sentido, determinadas operações efetuadas com o Estado de Goiás foram retiradas da lista.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca