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Socorro: será que vou ser pego nessas operações de ITCMD?

Informe Planejamento Patrimonial

Prezados clientes e colaboradores,

 

Você, Leitor, também está apreensivo com o recebimento de notificação do Fisco Paulista “convidando-o” a regularizar a sua operação de transferência de quotas da holding para seus herdeiros?  

Um burburinho tem se instalado entre clientes e parceiros nossos em razão da notícia de que o Fisco Paulista tem enviado notificações recomendando aos contribuintes a repensarem a natureza da transmissão, pois que (i) se doação, atrairia o imposto de doação (ITCMD), cujo pagamento não foi rastreado pelo Fisco; (ii) se compra e venda por valor baixo e entre pessoas que têm parentesco, poderia estar havendo uma simulação, pois que na verdade seria operação de doação e não de compra de participações societárias em holdings ou empresas operacionais e, portanto, sujeita ao recolhimento de ITCMD.   

Primeiro: esta carta da Secretaria de Fazenda é somente um aviso alertando aquele contribuinte de que o Fisco sabe da operação, ela foi rastreada em um primeiro momento pela inteligência automatizada do órgão e caso você não tenha pagado o imposto deveria auto regularizar sob pena de em um momento posterior sofrer fiscalização e, se constatada operação irregular, pagar o imposto com aplicação de multa de 100% e juros de mora.  

Mas como acharam você? Pois é. A Receita Federal juntamente com a Estadual, cartórios, COAF e Junta Comercial cruzaram os dados e o sistema automaticamente tratou de delatar operações suspeitas. Portanto, é um primeiro filtro do órgão. Critérios apontados pelo Fisco como suspeitos: grau de parentesco entre as partes, ausência de declaração de imposto de herança, de lastro patrimonial para arcar com a compra das quotas ou ações e preço muito abaixo do mercado.  

Ai você nos pergunta: auto regularizo e pago ou posso questionar? Depende. Se houve doação e você não pagou o imposto de doação, melhor pagá-lo, pois caso seja fiscalizado a conta sairá cara. Agora, se você transferiu as quotas por valor real no limite de isenção do imposto (este ano R$88.400,00 por donatário) ou fez efetivamente uma operação de venda, esta não é fato gerador do imposto e, portanto, ele não é devido.  

Mas você pode nos questionar: vendi, mas por um valor baixo para meus filhos. Olha, existe uma liberdade contratual entre as partes (quando não exageram na desproporcionalidade) e não há disposição legal acerca de um valor mínimo para essa operação. O Fisco tem falado que pode usar o valor de mercado. A Justiça diz que não: que é o valor do patrimônio líquido das empresas (presumindo-se uma contabilidade bem feita). Fato é que há presunção de boa-fé do contribuinte e idoneidade do negócio entabulado, cabendo ao Fisco o ônus de provar as simulações.  Um contrato de compra e venda e uma alteração de contrato social formalizando as transferências, em um primeiro momento, são documentos hábeis para lastrear a operação. Se você paga alguma conta dos pais como plano de saúde, por exemplo, em vez de repassar dinheiro é válido também. 

Ano passado a Sefaz – SP noticiou que havia recuperado mais de R$136.000.000,00 com as operações Vaisyas II e III (estas fiscalizam se os valores utilizados como base de cálculo do ITCMD nas doações declaradas estavam de acordo com o valor patrimonial) e Donatio XVIII (audita doações declaradas pelos contribuintes à Receita Federal do Brasil, sem que o ITCMD tenha sido declarado ou pago ao Estado de São Paulo). Agora a Justiça resolveu desbancar os trapaceiros (por isso o nome Loki) e fazer justiça com as próprias mãos – com todo respeito à Sefaz. Olho por olho, dente por dente.  

Nós aqui da LBZ deixamos a modéstia de lado e nossos clientes que realizaram o planejamento deles conosco fiquem tranquilos que tudo foi feito dentro da legalidade. Não há qualquer cliente nosso em risco. Se forem indevidamente fiscalizados, temos a equipe à disposição.  

Até lá, seja que nome for: Vaisyas, Donatio ou Loki, o conselho é o mesmo: faça um planejamento bom com profissionais bons, regularize se você doou e não pagou o imposto; aguarde se for fiscalizado e se defenda se autuado, mas inocente.  

 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.  

 

Daniel Bijos 

Joana Bethonico