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STF decidirá tributação dos juros de créditos tributários obtidos em ações judiciais

Informe Tributário

(20/08/2021)
Prezados clientes e colaboradores:

Segue pendente de julgamento desde o dia 05/08/2021 a discussão da incidência do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, ou seja, no êxito em ações tributárias.

O STJ, em 2013, havia fixado entendimento no sentido da tributação, mas a discussão seguiu tramitando naquele Tribunal, que em 2018, determinou a suspensão do processo até que o STF definisse o tema. Por sua vez, os Tribunais Regionais oscilam em entendimento, na 4ª Região (RS/SC/PR), há incidente de inconstitucionalidade julgado a favor do contribuinte – afastando a tributação, já na 3ª Região (SP/MS), o entendimento é contrário.

Agora, uma vez definido o tema, poderão os contribuintes recuperar valores dos tributos incidentes sobre os juros, podendo haver repercussão também sobre PIS e COFINS, já que a razão pela tributação seria basicamente a mesma.

Como os julgamentos recentes do STF em matéria tributária vem trazendo recortes nos resultados possíveis, pela modulação de efeitos dos julgados, devemos aguardar o desfecho na Corte Suprema. E para resguardo de posição a esse respeito, convém aos empresários a análise da conveniência do ajuizamento de ação própria.

Para isso, nossa equipe permanecerá atenta para trazer os próximos passos das discussões e se mantém à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.