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STF forma maioria para afastar a incidência de IRPJ/CSLL sobre Selic

Informe Tributário

(29/09/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Em julgamento virtual do tema 962, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos na devolução de tributos indevidos. Fixou-se a tese: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”

O Recurso Extraordinário em julgamento foi interposto pela União Federal contra acórdão do TRF da 4ª região que afastou a incidência de tais tributos sobre os valores recebidos pelos contribuintes a título de restituição do indébito, sob a justificativa de que o IRPJ e a CSLL não podem incidir sobre os juros de mora, em razão da sua natureza indenizatória nem, tampouco, sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. É mera recomposição patrimonial.

A taxa Selic é o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento/restituição do indébito tributário desde 1996.

Importante atenção, ainda, de como se dará a interpretação da Receita Federal e União no que se refere a modulação de efeitos proposta pelo Min. Barroso, vez que, em seu voto, condiciona a eficácia da decisão do STF a partir da publicação da pauta de julgamento (ou seja, para o futuro), protegendo os contribuintes que já ingressaram com ação judicial até essa data. Aguarda-se possível oposição de embargos de declaração da União sobre este ponto.

Em geral, com a pacificação do tema, trata-se de uma valiosa oportunidade, especialmente para aqueles que já obtiveram ou venham a obter devolução de valores à título de repetição de indébito, como também para os contribuintes que, dentro de sua sistemática, são grandes acumuladores de créditos federais e reiteradamente realizam pedidos de ressarcimento de tributos.

A equipe LBZ está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Aline Timossi Raposo