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STF mantém válida a demissão sem justa causa

Informe Trabalhista

(29/05/2023)

Na última sexta-feira, dia 26/05/2023, o Supremo Tribunal, depois de longos 25 anos, concluiu o julgamento da ADI 1625 e trouxe um alívio a todos os empresários do Brasil quando validou o Decreto Presidencial 2.100/1996 que retirou o país da Convenção n° 158 da OIT.

Em outras palavras, o Supremo decidiu que os empregadores não precisam justificar as demissões de seus empregados, mantendo inalteradas as regras da CLT sobre o assunto.

No início do ano houve uma enxurrada de notícias no sentido de que os empregadores passariam a ser proibidos de demitir seus empregados “sem um justo motivo”, o que seria o mesmo que dizer que não mais seria permitida a dispensa sem justa causa.

Mas, para alívio de todos os bravos empreendedores, eis que o STF chegou a uma conclusão sensata sobre o assunto. Em uma votação apertada, a maioria decidiu pela constitucionalidade do decreto presidencial do FHC, colocando um fim nessa discussão.

A decisão ainda não foi publicada, mas espera-se que isso ocorra nessa semana.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

 

Leonardo Boaventura

Tamiris Poit