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STF suspende a redução do IPI para produtos fabricados pelas indústrias da ZFM que possuem o processo produtivo básico (PPB)

Informe Tributário

(10/06/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

No dia 09/05/2022 foi publicada a decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes que concedeu a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.153, para suspender a redução de alíquotas do IPI, previstas nos Decretos nºs 11.052, 11.047 e 11.055/2022, no tocante aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico).

A referida ADI nº 7.153/DF foi proposta pelo Partido Solidariedade, por entender que os Decretos do Governo Federal que reduziram as alíquotas do IPI prejudicariam a competitividade das indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.

Considerando que a decisão já foi publicada, os efeitos são imediatos, no entanto poderá ser alterada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento a ser agendado (ainda sem previsão de inclusão do tema no calendário para julgamento), para que mantenham ou revoguem a decisão do Ministro.

Para aquelas empresas que fabricam algum produto também produzido por indústria da ZFM que possui o PPB, deve ser considerada a suspensão dos Decretos e, consequentemente, inutilizada a redução das alíquotas nas saídas desses itens.

Sugerimos o seguinte passo a passo para que as empresas possam identificar se o seu produto é produzido por indústria da ZFM:

  1. Acessar o sítio eletrônico: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/index.html;
  2. Selecionar na lista exibida ao lado direito do site (logo abaixo do texto “Filtrar resultados/Assunto”) a opção “Processo Produtivo Básico” (PPB), para filtrar os resultados e exibir somente os relativos ao tema;
  3. Digitar no campo “Descrição” o NCM ou a descrição do produto e veja se existe portaria ministerial relativa ao item. Se não houver registros, não há PPB estabelecido para o produto e, portanto, a redução do IPI pode ser aplicada.

Caso haja portaria ministerial vinculada ao item pesquisado, verifique no texto do Ato Normativo se o PPB estabelecido se refere a produção na Zona Franca de Manaus.  Sempre que o PPB for estabelecido, mas não houver menção à Zona Franca, a redução da alíquota segue aplicável, porém, se o PPB estabelecido fizer menção à produção na zona incentivada, a redução estará suspensa, conforme determinado na decisão proferida na ADI nº 7.153.

Nossa equipe segue atenta para as implicações do tema e à disposição para auxiliar em sua aplicação.
Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Heloísa de Araujo Lopes