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STF suspende ações que discutem a imposição de preços mínimos para o frete rodoviário

Informe Tributário

(15/02/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tramitam no país a respeito da tabela que define preços mínimos para os serviços de transporte rodoviário – uma das reivindicações dos caminhoneiros na greve de maio do ano passado.

Com isso, o tabelamento do frete volta a vigorar para todas as empresas, e as que descumprirem poderão ser multadas nos termos da legislação.

A tabela com os preços mínimos foi estabelecida por uma medida provisória editada em 2018 pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros, qual convertida na Lei nº 13.703/2018.

A lei é objeto de ações no STF que contestam sua constitucionalidade, principalmente por ferir a livre iniciativa.

Diante da insegurança jurídica, reforçamos a necessidade das empresas elaborarem um aditivo contratual ou um termo de renúncia com os prestadores de serviços de transportes, para que não seja aplicada as normas da lei, permanecendo o contrato vigente, sem haver o risco de alteração de preço.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos
Danilo Suyama
Beatriz Souza