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“STJ autoriza substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo contra vontade do credor.”

Informe Cível

(06/07/2023)

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante envolvendo a possibilidade de substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia judicial, mesmo contra a vontade do credor. O caso em questão envolveu uma execução de título extrajudicial, no qual o devedor solicitou a substituição da penhora de ativos financeiros pelo seguro-garantia judicial.

No recurso apresentado ao STJ, o banco alegou que a apresentação do seguro-garantia seria possível apenas como substituição à penhora já realizada, e não como uma nova forma de penhora original por meio do seguro. Além disso, o banco defendeu que o credor não seria obrigado a aceitar o seguro-garantia em vez da penhora em dinheiro.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o Código de Processo Civil de 2015 equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro, permitindo sua utilização como substituição da penhora. Ela citou um precedente do próprio STJ que estabelece que o credor não pode rejeitar essa substituição, exceto em casos de insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

A relatora destacou a importância do seguro-garantia como um contrato entre o devedor e a seguradora, que tem como objetivo proteger os interesses do credor em relação ao adimplemento da dívida. Ela ressaltou que a seguradora, atua como garantidora do valor devido, oferecendo uma alternativa que preserva o capital circulante das sociedades empresárias.

Nesse sentido, a ministra salientou que, em um contexto de mercado competitivo, as empresas muitas vezes não podem correr o risco de imobilizar seus ativos financeiros durante um processo de execução. Assim, a possibilidade de substituir a penhora em dinheiro por seguro-garantia judicial se mostra como uma medida que concilia os interesses do devedor e do credor.

Essa decisão do STJ evidencia a interpretação favorável à utilização do seguro-garantia como uma alternativa eficaz à penhora em dinheiro, mesmo quando o credor não concorda com essa modalidade de garantia. A equiparação do seguro-garantia ao dinheiro, busca conferir maior flexibilidade e segurança jurídica ao processo de execução, beneficiando tanto os devedores quanto os credores.

Fique atento aos seus direitos, e nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-lo.

Leonardo Boaventura 

Elza Bernardes