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STJ Decide: Imóvel com Alienação Fiduciária pode ser Penhorado por Débito Condominial!

Informe Cível

(18/03/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o REsp 2.059.278, caso que envolvia a possibilidade de penhora com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais. Mas, o que isso significa?

A Corte definiu que quando alguém adquire um imóvel por meio de financiamento, o banco se torna o proprietário até que todas as parcelas sejam quitadas. Durante esse período, o comprador é chamado de devedor fiduciante. Se o devedor deixar de pagar as despesas do condomínio, este pode cobrar os débitos e até penhorar imóvel ainda não quitado.

Antes desse julgamento, alguns tribunais entendiam que não era possível penhorar o imóvel nessa situação. Afinal, o imóvel ainda não pertencia ao adquirente. No entanto, o STJ decidiu de forma diferente ao julgar o REsp 2.059.278.

Ou seja, hoje o entendimento é de que é sim possível penhorar o imóvel alienado por dívida de condomínio. Para tanto, o banco precisará ser citado para integrar a demanda e buscar uma solução adequada para o conflito.

Em resumo, essa decisão do STJ ajuda a garantir que quem mora em condomínio pague suas contas em dia, evitando injustiças com os demais proprietários que podem ser onerados e, logo, prejudicados se algum dos demais moradores ou proprietários deixarem de pagar as taxas condominiais. E se alguém não pagar, o condomínio tem o direito de cobrar, até mesmo penhorando o imóvel financiado.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura
Ana Carolina Mello
Simone Miranda