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STJ deve concluir o julgamento sobre a exclusão do TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS

Informe Tributário

(19/02/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomará na sessão de 22/02/2024 o julgamento do Tema 986 que trata da possibilidade de exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) da base de cálculo do ICMS.

No caso em exame no STJ, discute-se a impossibilidade do TUST e a TUSD integrarem a base de cálculo do ICMS, pois não representam pagamento pelo consumo de energia elétrica, mas sim taxas devidas pelas operadoras do sistema de transmissão e distribuição de energia, para manutenção das linhas de transmissão.

A questão já havia sido pautada para julgamento no STJ em duas ocasiões no ano de 2023, porém adiado, com grande expectativa de que seja concluído na sessão de 22/04/2024, dada a sucessão recente de eventos: edição da Lei Complementar 194/2022 regulando o tema, sendo o STF sendo envolvido para analisá-la, e toda a interação entre os entendimentos das Cortes, conforme noticiado https://lbzadvocacia.com.br/stj-retoma-o-julgamento-sobre-a-exclusao-do-tust-tusd-da-base-de-calculo-do-icms/

Como adiantado em informes anteriores, o julgamento ocorrerá sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que implicará na aplicação para todos os processos em trâmite que discutem a matéria no judiciário.

Vale, por fim, uma revisão de quem ainda não discute o tema no Judiciário de modo a resguardar-se de eventual limitação temporal (modulação de efeitos) por parte do STJ.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Rafaela Mazzoni 
Diego Souza