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STJ passa a aplicar novo entendimento do Supremo para trancamento de ações penais contra empresários que não pagam ICMS declarado

Informe Tributário

(15/09/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu em dezembro de 2019 que, para criminalização da conduta de não pagamento do ICMS próprio declarado ao Fisco, devem ser analisados dois critérios: a frequência e a intenção de deixar de pagar o tributo.

A partir disso os ministros do Superior Tribunal de Justiça mudaram de entendimento e passaram a considerar os critérios estabelecidos pelo STF em recentes decisões, nas quais trancaram ações penais por não recolhimento de ICMS declarado.

Ao fundamentarem as decisões, adotando o entendimento da Suprema Corte, os ministros do STJ distinguiram para a configuração do delito a conduta daquele que não paga tributo por circunstâncias alheias à sua vontade, de quem, dolosamente, não recolhe o tributo motivado por interesses pessoais. Ou seja, deve ser feita análise de cada caso demonstrando que o contribuinte não estava em dificuldades financeiras e teria deixado de recolher por outros motivos, como,, por exemplo, a possibilidade de reinvestimento, obtenção de maiores lucros e etc.

Da mesma forma, os Ministros levaram em consideração se a ausência de recolhimento foi um evento isolado na gestão da empresa ou perdurou por um grande período e se houve processo administrativo fiscal para apuração da apropriação, subsequente ao período de não recolhimento.

Pelo que se verifica, as recentes decisões favoráveis, em sua maioria, foram proferidas em casos com pequeno período de não recolhimento, no entanto a expectativa geral é de que tanto os Juízes quanto os Tribunais considerem também a crise econômica causada pela pandemia na aplicação dos critérios fixados pelo STF.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Rafaela Camargo Mazzoni