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Supremo Tribunal Federal suspende os processos que envolvem modulação do terço de férias

Informe Tributário

(20/07/2023)

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos relacionados ao Tema 985, que discute a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

Como já abordado em outro informa LBZ, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal, através do RE 1.072.485 (Tema 985), fixou a tese de que “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Em uma grande reviravolta, o STF reverteu a jurisprudência anteriormente favorável ao contribuinte quando o STJ, em julgamento realizado em 2014, havia reconhecido a não incidência de contribuição social sobre a referida verba previdenciária.

Atualmente, aguarda-se o julgamento dos embargos de declaração que discutem a modulação dos efeitos da mencionada decisão, ou seja, discute qual será a limitação do impacto dessa virada jurisprudencial.

A discussão que estava em plenário virtual iniciado no dia 26/03/2021, foi interrompida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que pediu destaque do recurso no último dia de julgamento, quarta-feira, 07/04.

Até então, cinco dos ministros já haviam se posicionado em prol do contribuinte e a favor da modulação, o que faria com que os efeitos da decisão só valessem a partir da publicação da ata do julgamento que ocorreu em setembro de 2020. Por outro lado, quatro votaram contrários à modulação, incluindo o próprio relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu ser inadequada a modulação dos efeitos neste caso em específico.

Em razão do pedido de destaque do Ministro Fux, o tema será incluído para julgamento agora na modalidade presencial, o que acarreta que o placar seja zerado e o julgamento do caso do terço de férias seja reiniciado.

Com a suspensão dos casos, o contribuinte que ajuizou ação para discutir o tema deixa de correr o risco de ver seu caso ser julgado pelas instâncias inferiores antes da definição da modulação dos efeitos pela Suprema Corte. Neste momento, a suspensão traz segurança e tranquilidade àqueles que buscaram o judiciário.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Neto
Rodrigo Vieira