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TJSP analisa a constitucionalidade da regra de desempate utilizada no Tribunal de Impostos e Taxas

Informe Tributário

(02/09/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

O Tribunal de Impostos e Taxas é órgão de julgamento, no âmbito administrativo, de conflitos tributários é composto por 10 Câmaras Julgadoras, com quatro juízes em cada uma delas, sendo dois representantes da Fazenda e dois representantes dos contribuintes, com presidência exercida por representantes da Fazenda. Nas Câmaras ímpares e dos contribuintes, nas Câmaras pares. A Câmara Superior é composta por 16 juízes, sendo oito deles representantes da Fazenda e oito representantes dos contribuintes e presidida pelo Presidente do Tribunal.

A regra atual do Tribunal é que os presidentes das câmaras devem definir o caso quando há empate no julgamento, este é o chamado voto de qualidade. No entanto, considerando que este presidente já possui o direito ao voto ordinário, nesses casos de empate, acabam votando duas vezes.

Ou seja, a depender das Câmaras ímpares e pares, os contribuintes podem ter resultados diferentes a depender da câmara onde o processo foi distribuído.

Sendo assim, a polêmica acerca da regra de desempate de julgamento foi objeto de um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, ajuizado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que o Judiciário avaliasse o dispositivo da lei do processo administrativo (art. 61 – Lei nº 16.498/17), que autoriza o voto de qualidade do presidente das câmaras.

O relator do caso, desembargador Ferreira Rodrigues, já se manifestou pela derrubada do voto de qualidade, afirmando que é inconstitucional, pois viola diversos princípios constitucionais. O julgamento ainda não foi finalizado, tendo sido retirado de pauta em razão do pedido de vista do Desembargador Moacir Peres, que fez questão de adiantar que irá divergir do relator por entender que o tema deve ser analisado em Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

O caso voltará ao plenário para julgamento nas próximas semanas e estaremos atentos aos demais desdobramentos sobre o tema tão polêmico que cerca os julgamentos no Tribunal Administrativo de Impostos e Taxas.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Adalberto Neto
Heloísa Lopes